Synexis Tech· Florianópolis, SC Setor público

IA aplicada aos processos que sustentam o serviço público.

Apoiamos a avaliação de oportunidades e a implantação de soluções para organizar informações, apoiar equipes e melhorar a continuidade do trabalho.

Pronto para decisãoAtendimento · exemplo

Protocolo 2026.04418 · iluminação pública · praça da Matriz

Mensagem do cidadão registrada; duas ocorrências anteriores no mesmo ponto recuperadas; equipe de iluminação identificada.

Ação preparadaEncaminhar à equipe com o histórico e responder ao cidadão com o número do protocolo.

Revisado por Carlos Nunes, coordenador de atendimento. Encaminhamento e resposta enviados. Órgão, pessoas e protocolo são fictícios.
Dados de exemplo.

Começar por um processo delimitado.

Documentos e solicitações

Organizar informações recebidas, preparar resumos e encaminhar pendências para revisão.

Atendimento

Apoiar a consulta a orientações e o encaminhamento de demandas, com critérios de acesso e responsabilidade.

Conhecimento interno

Facilitar a localização de normas, procedimentos e referências, mantendo a indicação das fontes.

Rotinas administrativas

Avaliar tarefas repetitivas e integrações que possam reduzir etapas manuais.

Possibilidades de aplicação, sujeitas à avaliação do contexto de cada órgão. O cartão da abertura é um exemplo com dados fictícios.

Responsabilidade definida desde a avaliação.

A discussão começa pelos dados que podem ser utilizados, pelos sistemas envolvidos e por quem responde pelo processo. A solução deve permitir que a equipe compreenda o que foi preparado e faça a revisão necessária.

  • Escopo e objetivo documentados
  • Acesso compatível com cada função
  • Pontos de revisão humana
  • Critérios para testar e acompanhar o uso
  • Documentação e orientação da equipe

Uma conversa técnica para avaliar o próximo passo.

A Synexis Tech está desenvolvendo sua atuação no setor público. A conversa inicial ajuda a compreender a necessidade e a organizar os elementos de uma possível avaliação. As condições de contratação dependem dos procedimentos e requisitos aplicáveis ao órgão.

Cada exigência do setor, com a norma que a define.

Auditoria de acessibilidade e registro de tratamento entram no escopo do projeto, não em aditivo posterior.

Exigências do setor público e como a Synexis Tech atende
ExigênciaNormaComo a Synexis Tech atende
Proteção de dados pessoaisLei 13.709/2018 (LGPD)Registro de tratamento, minimização, retenção definida em contrato
Acessibilidade digitale-MAG · WCAG 2.1 AAAuditoria de acessibilidade antes da entrega
Assinatura eletrônicaMP 2.200-2/2001 · Lei 14.063/2020Assinatura simples do signatário (art. 4º, I) + documento lacrado em ICP-Brasil, PAdES-T, RFC 3161
Auditabilidade·Trilha com autoria, IP, papel e horário
ContrataçãoLei 14.133/2021Documentação técnica adequada ao processo licitatório

Como uma prefeitura contrata desenvolvimento de software?

A contratação de desenvolvimento de software por um órgão público brasileiro segue a Lei 14.133/2021, e o caminho depende do valor e da natureza do objeto. Abaixo do limite do art. 75, II, cabe dispensa. Licença com padrão de desempenho definível em edital é bem comum e vai a pregão. Desenvolvimento sob medida costuma ser serviço especial de tecnologia da informação, e aí a lei prefere concorrência com técnica e preço (art. 36, § 1º, III). A Synexis Tech fornece a documentação técnica exigida em qualquer delas.

Dispensa de licitação

Para valores inferiores ao limite do art. 75, II, atualizado a cada 1º de janeiro

Pregão eletrônico

Quando o objeto tem padrão de desempenho definível em edital (art. 29)

Inexigibilidade

Quando só um fornecedor pode entregar o objeto, comprovado por documento (art. 74, I)

O limite de dispensa é fixado no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e atualizado a cada 1º de janeiro pelo IPCA-E, conforme o art. 182. O valor vigente é publicado no PNCP. O limite se afere pelo somatório do exercício financeiro no mesmo ramo de atividade, não por contrato isolado. Inexigibilidade exige fornecedor único comprovado por documento idôneo (art. 74, § 1º), vedada a preferência por marca específica.

Integridade do documento conferível no validador oficial do ITI.

A Synexis Tech opera o Synexis Sign, plataforma de assinatura eletrônica cujos documentos finalizados são lacrados com o certificado ICP-Brasil da própria Synexis Tech. Isso garante integridade e data certa, conferíveis publicamente no validador oficial do ITI.

Certificado do lacre
e-CNPJ A1 · ICP-Brasil
Padrão
PAdES-T
Carimbo de tempo
RFC 3161
Verificação
validar.iti.gov.br
Conhecer o Synexis Sign

Perguntas frequentes.

Vocês já possuem contratos com órgãos públicos?

Estamos desenvolvendo nossa atuação nesse mercado. Esta página apresenta a abordagem e as possibilidades de aplicação; não apresenta contratos ou resultados públicos já executados. Quando houver projetos que possam ser descritos, eles serão publicados com a confirmação do órgão contratante.

A IA toma decisões sobre cidadãos?

O ponto de partida é apoiar o trabalho das equipes: organizar informações recebidas, preparar resumos e encaminhar pendências para revisão. A adequação de qualquer uso, os limites de autonomia e as revisões necessárias devem ser avaliados no contexto do órgão, com pontos de revisão humana definidos desde a avaliação.

A conversa inicial define a contratação?

Não. Ela é uma conversa de contexto, gratuita, de 30 minutos, para compreender a necessidade e organizar os elementos de uma possível avaliação. Escopo, requisitos técnicos e o procedimento de contratação são tratados nas etapas seguintes, conforme a realidade e os procedimentos aplicáveis ao órgão.

A Synexis Tech participa de licitação?

Sim. A Synexis Tech fornece proposta técnica e comercial e a documentação exigida no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e participa de pregão eletrônico, concorrência por técnica e preço e dispensa, conforme a via adotada pelo órgão. Inexigibilidade depende de o próprio órgão comprovar que apenas um fornecedor pode entregar o objeto (art. 74, I e § 1º), comprovação que, em software, tende a ser possível quando há continuidade de sistema proprietário já implantado.

O sistema entregue atende à LGPD?

Sim. As soluções que a Synexis Tech implanta no setor público incluem registro das operações de tratamento, minimização dos dados utilizados, controle de acesso por papel e política de retenção definida em contrato, conforme a Lei 13.709/2018. A discussão sobre quais dados podem ser utilizados começa na avaliação.

O sistema é acessível segundo o e-MAG?

Sim. As interfaces entregues pela Synexis Tech são verificadas quanto à conformidade com o e-MAG e com a WCAG 2.1 AA antes da entrega, incluindo navegação completa por teclado, contraste mínimo, hierarquia semântica e compatibilidade com leitor de tela. A auditoria de acessibilidade entra no escopo do projeto.

A prefeitura fica dependente da Synexis Tech?

Não. O código-fonte dos componentes desenvolvidos, a documentação técnica e as credenciais de infraestrutura são do órgão contratante. A sustentação e o acompanhamento são contratados à parte e podem ser assumidos internamente ou por outro fornecedor a qualquer momento, com a documentação e a orientação da equipe que fazem parte do escopo.

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. O ordenamento brasileiro admite a assinatura eletrônica como meio de comprovação de autoria e integridade, nos termos do art. 10, § 2º da MP 2.200-2/2001 e do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil. No Synexis Sign, o signatário assina por identificação eletrônica e o documento finalizado é lacrado com o certificado ICP-Brasil da Synexis Tech, em PAdES-T com carimbo de tempo, o que torna a integridade e a data conferíveis publicamente em validar.iti.gov.br. Para atos que exijam assinatura qualificada por determinação legal, como os do art. 5º, § 2º da Lei 14.063/2020, é necessário certificado ICP-Brasil individual do signatário.

Atualizado em

Vamos entender o contexto do seu órgão?

Trinta minutos de conversa, gratuitos, para compreender a necessidade e organizar os elementos de uma possível avaliação.

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